Por ocasião das celebrações do Dia da Servidora e do Servidor Público, em outubro, o Sintrajuf-PE além de apoiar as iniciativas de integração, debates e festejos sobre a data, buscou pautar a posição em defesa dos serviços públicos e contra a PEC32. O presidente da entidade, Manoel Gérson, deu entrevista à TV Tribuna, programa Tá Ligado Cidadão, falando sobre o tema.
Confira a conversa aqui: https://youtu.be/5xVY_9VEeJU
A PEC32 continua na Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) volta e meia tenta reviver sua tramitação, com apoio da mídia comercial e setores empresariais. Recentemente, frentes parlamentares do “Centrão”, como a Frente do Empreendedorismo, Frente da Agropecuária, a da Mineração Sustentável, a do Livre Mercado, a do Brasil Competitivo, Comércio e Serviços divulgaram manifesto defendendo a redução do custo Brasil por meio da PEC32 – ou seja, cortando serviços públicos e servidores!
Servidoras e servidores públicos precisam estar atentos e mobilizados até extinguirmos de vez a PEC32. Siga e acompanhe as redes sociais do Sintrajuf-PE, mantenha-se atualizado e compartilhe conteúdo entre seus colegas.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.