A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual. No depoimento da vítima, o advogado a humilha e desqualifica com menções à sua vida pessoal e a fotografias íntimas, ante a inércia do juiz e do promotor. O julgamento disciplinar ocorreu na última sexta-feira (14), três anos depois.
O Sintrajuf-PE se manifestou na época repudiando a postura das autoridades e cobrando investigação e punição. Confira aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1280/
A pena foi decidida por unanimidade e corresponde à mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que será aplicada “reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo”, segundo a relatora.
Após a estarrecedora audiência conduzida pelo juiz, foi aprovada a Lei n.º 14.245/2021, de autoria coletivas de deputadas e deputados, prevendo punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos, chamada de “Lei Mariana Ferrer”.
Não há ainda conhecimento acerca das providências adotadas para o promotor e advogado de defesa do empresário acusado do crime.
Fonte: Jota
Matéria completa aqui: https://is.gd/h9HFSv
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.