O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Live do Sintrajuf-PE avalia proposta de carreira aprovada na Plenária e sorteia brindes. Veja a lista
O Sintrajuf-PE realizou, ontem (06), live para repassar informações da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em especial sobre a reestruturação das carreiras de servidores e servidoras do PJU e MPU para categoria.
Sintrajuf-PE chama categoria a contribuir com reforma do seu Estatuto
O Sintrajuf-PE convida a categoria para discutir e deliberar sobre a reforma de seu estatuto. A ideia central é modernizar, atualizando regras sobre funcionamento e administração, uso de ferramentas tecnológicas para assembleias e sindicalização.
Sintrajuf-PE celebra fim do “Calote dos Precatórios”. Sindicato integrou a ação judicial
O Governo Federal manifestou acordo e o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 7064) contra dispositivos da chamada “PEC do Calote”, que “pedalou” o pagamento de precatórios até 2026.