O Sintrajuf-PE informa a(o)s sindicalizada(o)s que a Assessoria Jurídica está disponível para o ingresso de ação individual para inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 de férias e do 13º salário. Uma decisão recente do STJ reforçou a interpretação de que o abono deve ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º, uma vez que essas rubricas impactam de maneira contínua na remuneração da(o)s servidora(e)s.
Caracterizando-se como uma vantagem por tempo de serviço devida em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção pela permanência na atividade, o abono de permanência é uma contraprestação àqueles que continuam se dedicando ao serviço. Possui, portanto, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
>> Documentação necessária para a ação:
1 – Procuração individual a ser preenchida e assinada;
2 – Cópia dos documentos pessoais (identidade e CPF);
3 – Cópia do comprovante de residência;
4 –Fichas financeiras ou contracheques dos últimos cinco anos;
5 – Eventual consulta/ofício da entidade para a Administração, onde, em resposta, o ente público confirma a errônea interpretação sobre o abono permanência.
Para obter mais informações sobre essa e outras ações, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE reavalia plano odontológico e quer ouvir você!
O Sintrajuf-PE mantém convênio com um plano odontológico sem custos para filiada(o)s e com descontos para dependentes. Mas, após verificar o baixo uso e a despesa implicada, bem como a possibilidade de redirecionar recursos, iniciamos processo de reavaliação desse benefício.
Sintrajuf-PE acompanha ações acerca da GAJ
O Sintrajuf-PE impetrou mandados de segurança em favor da categoria buscando o reconhecimento da natureza jurídica Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
STF responde consulta da Casa Civil sobre revisão geral de 5%. Categoria não foi ouvida
Na noite de ontem (10), veio a público ofício do STF que responde a uma consulta do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), sobre o interesse do Poder Judiciário da União (PJU) na revisão geral anual de remunerações e subsídios e informa o impacto orçamentário para o percentual de 5%.