A apreciação dos Vetos 10 e 25 aguarda confirmação de sessão do Congresso Nacional. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a última a sessão que apreciaria os vetos no dia 26 de outubro e a previsão que circulou apontava para possível convocação em 9 de novembro – próxima quinta-feira, ainda não confirmada.
Em conversas do Sintrajuf-PE, com as assessorias e alguns gabinetes parlamentares, as respostas apontam que persiste a indefinição sobre a sessão no dia 9. Dentre os motivos da incerteza está a agenda econômica, com discussão tributária e reunião da Comissão Mista de Orçamento para votar a LDO de 2024.
A Fenajufe orientou sindicatos de base para nova semana de mobilização em Brasília. No documento, a Federação informa que há dificuldades de hospedagem no período em virtude de eventos como encontro nacional de vereadores e show internacional.
O Sintrajuf-PE realiza debate, amanhã (8), a partir das 19h, sobre os Vetos e questiona: “Qual o papel do Judiciário?”. A transmissão será feita em nossos canais de YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf e Facebook www.facebook.com/sintrajufpe
A live vai discutir o tema e trazer informações da semana, com sorteios de brindes surpresas.
E você pode ajudar na luta pera derrubada dos Vetos 10 e 25. Mande e-mail aos parlamentares com apenas um clique. Acesse: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.