A apreciação dos Vetos 10 e 25 aguarda confirmação de sessão do Congresso Nacional. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a última a sessão que apreciaria os vetos no dia 26 de outubro e a previsão que circulou apontava para possível convocação em 9 de novembro – próxima quinta-feira, ainda não confirmada.
Em conversas do Sintrajuf-PE, com as assessorias e alguns gabinetes parlamentares, as respostas apontam que persiste a indefinição sobre a sessão no dia 9. Dentre os motivos da incerteza está a agenda econômica, com discussão tributária e reunião da Comissão Mista de Orçamento para votar a LDO de 2024.
A Fenajufe orientou sindicatos de base para nova semana de mobilização em Brasília. No documento, a Federação informa que há dificuldades de hospedagem no período em virtude de eventos como encontro nacional de vereadores e show internacional.
O Sintrajuf-PE realiza debate, amanhã (8), a partir das 19h, sobre os Vetos e questiona: “Qual o papel do Judiciário?”. A transmissão será feita em nossos canais de YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf e Facebook www.facebook.com/sintrajufpe
A live vai discutir o tema e trazer informações da semana, com sorteios de brindes surpresas.
E você pode ajudar na luta pera derrubada dos Vetos 10 e 25. Mande e-mail aos parlamentares com apenas um clique. Acesse: https://www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.