O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 1ª Corrida dos Morros, que será realizada no dia 25 de novembro, com largada às 7h. O desafio será percorrer um trajeto que começa e termina no Morro da Conceição, passando pelo Alto da Foice, Alto José Bonifácio, Córrego do Ouro e Córrego do Euclides. As distâncias são de 2km e 5km, mas com muitas subidas e descidas que exigem resistência da(o)s participantes.
Filiadas e filiados interessados devem procurar o Sintrajuf-PE, até o dia 10 de novembro, através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou do e-mail sind@sintrajufpe.org.br para garantir a participação gratuita. Serão disponibilizadas apenas 20 inscrições.
O kit de participação para a(o)s sindicalizados inclui camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE, chip de cronometragem, número do atleta e medalha.
Para o público em geral, a versão com camisa DryFit da 1ª Corrida dos Morros, squeeze e brindes dos patrocinadores custa R$ 114. Já a versão básica garante chip de cronometragem, número do atleta e medalha, e custa R$ 88. Mais informações e inscrições através do site: corridadosmorros.com.br.
Idosos, estudantes, portadores de TEA e PCD (pessoas com deficiência) podem realizar a sua compra com o benefício de 50% de desconto garantido por lei.
Saiba mais aqui sobre a Corrida dos Morros aqui: www.instagram.com/p/CyB9XAsOsok/
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.