O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 1ª Corrida dos Morros, que será realizada no dia 25 de novembro, com largada às 7h. O desafio será percorrer um trajeto que começa e termina no Morro da Conceição, passando pelo Alto da Foice, Alto José Bonifácio, Córrego do Ouro e Córrego do Euclides. As distâncias são de 2km e 5km, mas com muitas subidas e descidas que exigem resistência da(o)s participantes.
Filiadas e filiados interessados devem procurar o Sintrajuf-PE, até o dia 10 de novembro, através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou do e-mail sind@sintrajufpe.org.br para garantir a participação gratuita. Serão disponibilizadas apenas 20 inscrições.
O kit de participação para a(o)s sindicalizados inclui camisa DryFit exclusiva do Sintrajuf-PE, chip de cronometragem, número do atleta e medalha.
Para o público em geral, a versão com camisa DryFit da 1ª Corrida dos Morros, squeeze e brindes dos patrocinadores custa R$ 114. Já a versão básica garante chip de cronometragem, número do atleta e medalha, e custa R$ 88. Mais informações e inscrições através do site: corridadosmorros.com.br.
Idosos, estudantes, portadores de TEA e PCD (pessoas com deficiência) podem realizar a sua compra com o benefício de 50% de desconto garantido por lei.
Saiba mais aqui sobre a Corrida dos Morros aqui: www.instagram.com/p/CyB9XAsOsok/
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.