O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson embarcou nesta segunda-feira (23) para ajudar no esforço conjunto encabeçado pela Fenajufe para a derrubada dos Vetos 10 e 25. Aproveitando a oportunidade, ele conversou com o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) sobre o assunto, pedindo apoio e agendando nova conversa para a quarta-feira (25), no gabinete do parlamentar.
Na ocasião, Gérson também falou do projeto de crédito suplementar no orçamento destinada às Justiças Eleitoral, Federal e do Trabalho, sendo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª (TRT6) destinatário mais contemplado (77% dos valores) para aquisição e reforma do prédio que sediará o fórum trabalhista do Recife (PLN 34/2023).
Os Vetos 10 e 25 tratam de direitos adquiridos pela categoria e sua derrubada garantirá a manutenção da remuneração de centenas de colegas, evitará redução salarial para outros e garantirá a reposição salarial para todos!
Já a solução para o fórum trabalhista implica em melhorias tanto para os servidores, hoje atendendo de forma improvisada e em rodízio no prédio sede do TRT6 e parte em teletrabalho, quanto para a população. Especialmente para trabalhadoras e trabalhadores que se socorrem da Justiça do Trabalho.
O deputado Fernando Monteiro recebeu com cordialidade e simpatia os pleitos e colocou-se à disposição do Sintrajuf-PE para continuar o diálogo.
Pernambuco volta a bater recorde de novos casos de COVID-19. Ritmo de mortes cai
Pela segunda semana consecutiva o estado de Pernambuco registrou recorde no número de novos diagnósticos de casos de COVID-19. Entre 27 de julho e este domingo (2 de agosto) o estado confirmou 9.504 novos casos, superando o recorde da semana anterior (9.014 novos casos).
Sintrajuf-PE convoca servidores do TRT6 para Assembleia. Férias e trabalho presencial na pauta. (LINK NA MATÉRIA)
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TRT6 mantém imposição sobre férias. Sintrajuf-PE discute posição com a categoria
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício.