O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. Apesar dos esforços, a divulgação de nossa campanha esbarra na rejeição de nossos posts patrocinados nas redes sociais.
Nessa luta desigual, cabe a categoria mobilizar, compartilhar, curtir e usar as ferramentas digitais para divulgar nosso pleito justo e derrubar o Veto 25. Os Vetos devem ser apreciados na sessão conjunta do Congresso entre os dias 23 e 26 de outubro.
O Sintrajuf-PE vem mantendo contato com parlamentares e assessorias que já foram contactadas quando da aprovação do PL 2342 e estará representado em Brasília por sua diretoria. O Sindicato, junto com a Fenajufe, busca também a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
Como você pode ajudar?
>> Não deixe de enviar e-mails a todos as eis parlamentares! A Fenajufe disponibilizou um link. É fácil é rápido: www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
>> Curta, comente e compartilhe essa mensagem. Converse com os colegas e explique sobre a necessidade de mobilização nesse momento crucial.
O Sintrajuf-PE lutou muito pela aprovação do PL 2342 e as emendas articuladas pela Fenajufe e segue nessa luta até o fim! A vitória depende de todos nós.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.