O Sintrajuf-PE segue buscando apoios para a derrubada do Veto 25, manutenção dos Quintos, da VPNI/GAE e pela não redução remuneratória de quem recebe o Adicional de Qualificação de 5% por título de graduação. Apesar dos esforços, a divulgação de nossa campanha esbarra na rejeição de nossos posts patrocinados nas redes sociais.
Nessa luta desigual, cabe a categoria mobilizar, compartilhar, curtir e usar as ferramentas digitais para divulgar nosso pleito justo e derrubar o Veto 25. Os Vetos devem ser apreciados na sessão conjunta do Congresso entre os dias 23 e 26 de outubro.
O Sintrajuf-PE vem mantendo contato com parlamentares e assessorias que já foram contactadas quando da aprovação do PL 2342 e estará representado em Brasília por sua diretoria. O Sindicato, junto com a Fenajufe, busca também a derrubada do Veto 10 referente à categoria no MPU.
Como você pode ajudar?
>> Não deixe de enviar e-mails a todos as eis parlamentares! A Fenajufe disponibilizou um link. É fácil é rápido: www.fenajufe.org.br/derrubavetos.html
>> Curta, comente e compartilhe essa mensagem. Converse com os colegas e explique sobre a necessidade de mobilização nesse momento crucial.
O Sintrajuf-PE lutou muito pela aprovação do PL 2342 e as emendas articuladas pela Fenajufe e segue nessa luta até o fim! A vitória depende de todos nós.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.