O Governo Federal criou, nesta segunda-feira (16), a Câmara Técnica de Transformação do Estado, onde o objetivo é discutir com a sociedade civil medidas relacionadas a mudanças na estrutura administrativa. Além dos membros da Câmara e convidados, participaram da cerimônia a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o secretário extraordinário para a Transformação do Estado, Francisco Gaetani, e o secretário-executivo do Conselhão, Paulo Pereira.
Ao todo, cinco ministérios estão representados pelo grupo, que integra o Conselhão: Fazenda; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Planejamento e Orçamento; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
O grupo total terá 17 integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o chamado Conselhão, e dez convidados. Há ainda três subgrupos formados na Câmara Técnica: desigualdade, diversidade e equidade;desenvolvimento de capacidades estatais e simplificação para a inclusão e o acesso cidadão; e produtividade e competitividade.
A Câmara Técnica surge após mais uma tentativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) de retomar a reforma administrativa. A PEC 32, que trata da reforma administrativa, foi encaminhada à Câmara em 2020, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro e foi aprovada na comissão especial em setembro de 2021. Lira é um dos defensores da proposta.
Com a criação da instância de discussão, o governo do presidente Lula busca se distanciar da reforma administrativa de Bolsonaro, oferecendo uma plataforma para a sociedade intervir no debate sobre reformas administrativas.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
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O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.