O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive. Especialmente, a ação interessa a quem entrou no serviço público entre 1970 e aquela data de 1988.
Outro dado importante: a(o) interessada(o) não pode ter solicitado o acesso aos seus extratos do PASEP há mais de 10 (dez) anos (a solicitação formal dos extratos do PASEP ao Banco do Brasil deve ter ocorrido há menos de dez anos ou não ter ocorrido, ainda).
Para a ação coletiva, é irrelevante, porque a execução, na hipótese de procedência, será apenas para quem tem direito.
>> Filie-se até 27/10!
A outra ação possível é a ação coletiva do Sindicato contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação que rege os fundos. Nessa ação, discute-se a aplicação de melhores índices (a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS), a legislação da União será impugnada e requerida sua substituição. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.
Toda(o) sindicalizada(o) já estará na ação.
O Sintrajuf-PE indica prazo para filiações para participação nesta ação até o dia 27 de outubro. Mais informações através do WhatsApp (81) 98171-9566.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.