O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo. Entretanto, não-filiada(o)s podem procurar a secretaria do Sindicato através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, do telefone 3421-2608 ou via WhatsApp (81) 98171-0566 para saber mais e avaliar possibilidades de inclusão.
A categoria aprovou o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei 14.523/2023. A decisão foi tomada em Assembleia Geral do Sintrajuf-PE. Sindicalizada(o)s não precisam providenciar documentos nem assinar nada, nem se submetem individualmente ao risco de pagar ônus de sucumbência.
Toda(o)s servidoras(es) da ativa, aposentadas(os) e pensionistas que recebam VPNI de quintos/décimos podem ingressar na ação judicial. O reajuste pleiteado é da ordem de 19,25%, parcelado.
>> Entenda
A Lei 14.523/23 recompôs parcialmente a remuneração da categoria em três parcelas, cumulativas, de 6% em fevereiro de 2023 (já paga), 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025, perfazendo o total de 19,25%.
O artigo 1º da lei foi explícito em determinar a incidência desses percentuais sobre toda a remuneração, não apenas o vencimento. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da transformação dos quintos/décimos de função comissionada, independentemente da época em que foi incorporada, é legalmente definida como remuneração. Portanto, não poderia ficar de fora da recomposição, mas órgãos do PJU não realizaram a revisão da VPNI.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.
Filiados ao Sintrajuf-PE do TRF5 começam a sacar valores da ação dos 28,86%
Os servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) beneficiados com a ação do Sintrajuf-PE que trata dos 28,86% (Processo nº 2001.83.00.017028-1) já começaram a sacar os valores referentes às parcelas controversas cujos precatórios foram inscritos no ano passado.