O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União. Outra será por ação individual da(o) interessada(o), com o jurídico do sindicato, em face do Banco do Brasil.
>> Ação individual
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1150, fixando a tese de que as ações que discutam falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP (como saques indevidos e desfalques), devem ser movidas contra o Banco do Brasil, no prazo de até dez anos, da data em que o servidor tiver ciência do desfalque.
Para tais ações, é necessário comprovar que o Banco do Brasil praticou algum tipo de irregularidade na conta individual do PASEP.
O primeiro passo é obter o extrato de toda a movimentação de sua conta PASEP junto ao BB. Além disso, deve obter também suas fichas financeiras, desde 1988.
A verificação dos dados deve ser feita, preferencialmente, por calculista.
É preciso apontar que há saldo insuficiente, por erro do Banco do Brasil (as fichas financeiras são importantes para verificar se houve pagamento dos rendimentos e juros anuais diretamente na conta do servidor, como autorizado pela Lei Complementar nº 26/1975).
Os cálculos, nesse caso, devem ser realizados utilizando os índices oficiais de correção do PASEP, determinados pelo Conselho Diretor do fundo, para todo o período considerado.
A ação (se identificada diferença de valores atribuível à gestão do BB) deverá ser movida individualmente, porque as situações são muito variadas e sofrem prejuízo se discutidas coletivamente.
>> Ação Coletiva. Filie-se até 27/10!
A outra ação possível é a coletiva contra a União, não por erro de creditamento do Banco do Brasil, mas pelo uso de índices inconstitucionais na remuneração das contas do PASEP, a partir da legislação que rege os fundos.
Nessa ação, discute-se a aplicação de melhores índices (a exemplo do que ocorre nas ações de correção do FGTS), a legislação da União será impugnada e requerida sua substituição. Por isso, pela identidade entre todas as contas nesse tema, a ação pode ser coletiva.
O Sintrajuf-PE indica prazo para filiações para participação nesta ação até o dia 27 de outubro. Mais informações através do WhatsApp (81) 98171-9566.
CNJ aplica pena de “advertência” a juiz do caso Mariana Ferrer
A mais leve. Essa foi sanção aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), pela condução de audiência com a influenciadora Mariana Ferrer em caso de violência sexual.
Por paz na Palestina. Pelo fim do genocídio, imediato cessar-fogo e aumento da ajuda humanitária!
A Diretoria do Sintrajuf-PE movida pelo princípio da solidariedade internacionalista e da paz justa entre os povos, diante da catástrofe continuada imposta à população Palestina e da violência inaudita desatada contra a população civil e infraestrutura básica da Faixa de Gaza.
Sintrajuf-PE requer aplicação de sobra orçamentário para liberação de mensalidade
O Sintrajuf-PE apresenta requerimento em caráter de urgência ao TRT6-Saúde para aplicação de sobra orçamentária e verba extraordinária disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em favor da(o)s servidora(e)s.