O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto Mello, decidiu, ontem, às 16h, o pleito do Sintrajuf-PE de reconsideração da Portaria n.º 668/2023, que determina a compensação de jornada ou supressão de banco de horas, em razão do imprensado de 13 de outubro. A decisão exclui dessa imposição as hipóteses de jornada reduzida (Resolução CNJ n.º 343/20 e Resolução TRE-PE n.º 394/21) e de servidora(e)s que operam máquinas de Raio-X. Outras hipóteses poderão ser objeto de análise individualizada pela DG.
A decisão argumentou com a supremacia do interesse público sobre o privado, princípios da economia e eficiência administrativa e afirmando que a remuneração correspondente ao dia 13 está preservada, daí decorrendo necessidade de contrapartida da(o)s servidor(a).
O Sintrajuf-PE discorda desse entendimento no caso de decisão unilateral da Administração em interesse exclusivo da Administração, inclusive, de acordo com precedentes, e envolvendo o patrimônio dos servidores fruto de seu trabalho, em muitos casos piorando a situação de servidores que estiverem compensando horas e outros momentos.
Informamos que o Sintrajuf-PE fica à disposição da categoria e em havendo necessidade de apoio jurídico para discussão de caso individual não disciplinado na portaria ou na decisão. E submeterá à avaliação da assessoria a situação estabelecida.
Despacho no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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Migração de regime e Funpresp-Jud: mudanças com a MP 1119/22
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