O Sintrajuf-PE protocolou requerimento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pleiteando a revogação da imposição da compensação via banco de horas ou sobrecarga de trabalho, previsto na portaria que determina o imprensado do dia 13. O Sindicato, representado pelo presidente Manoel Gérson e pelos diretores Luís Fernando Costa e Neide Lúcia, esteve na Presidência para defender a posição da(o)s servidora(e)s.
Diante da ausência do presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira, os representantes do Sintrajuf-PE se reuniram com a assessoria da Presidência, nas pessoas de Gustavo Cardim e Bruna Campello, além do secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento, para defender o requerimento e a posição da(o)s servidora(e)s, apontando a contrariedade da imposição de forma unilateral da compensação via banco de horas, afirmando que o banco de horas é patrimônio do servidor, fruto de trabalho extra, não pago.
O requerimento e os argumentos expostos serão repassados ao presidente do TRE-PE amanhã (10), para que seja proferido um despacho. O Sintrajuf-PE estará amanhã, mais uma vez, no gabinete do presidente para buscar diálogo e a reversão da decisão que prejudica a categoria.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do senhor Geraldo Amadeu Martins, pai do servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Gilberto Martins.
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O Sintrajuf-PE esteve em Petrolina na última segunda-feira (30), representado pelos dirigentes Manoel Gérson, Max Wallace, Luís Fernando Costa e Adriano Clayton. No domingo, os representantes haviam participado da celebração do Dia da Servidora e do Servidor.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre derrubada dos Vetos 10 e 25
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar de live, nesta quarta-feira (08/11), às 19h, com o tema “Derruba Vetos 10 e 25: Qual o papel do Judiciário?”. Sindicatos e Fenajufe continuam em busca de apoios para a derrubada dos Veto 10 e 25.