O Sintrajuf-PE através de sua Assessoria Jurídica afastou uma execução excessiva de honorários sucumbenciais promovida pela Advocacia Geral da União (AGU) e conseguiu o desbloqueio de contas bancárias da(o)s sindicalizada(o)s. O juiz acolheu em parte a exceção de pré-executividade do Sindicato e arquivou o feito diante da renúncia ao crédito restante pela União, que foi condenada.
O fato ocorreu nos autos do processo nº 0011709-90.1997.4.05.8300, referente à incorporação e pagamento dos atrasados dos 11,98% (conversão da URV), que tramitava sob patrocínio de outro escritório de advocacia.
O Sintrajuf-PE vem mantendo esforço permanente de, além de mover ações e medidas judiciais para proteção de direitos atuais, informar cada sindicalizada(o) sobre o andamento das ações judiciais antigas e fazendo gestões e despachos em busca de celeridade na resolução dos processos.
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No Sintrajuf-PE você tem assessoria jurídica para causas individuais e coletivas referentes ao cargo, carreira, previdência, PADs e outras e se soma à(o)s demais colegas na construção da luta em defesa dos direitos da categoria.
Entre em contato através do telefone ou WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone (81) 3421-2608, do e-mail juridico@sintraufpe.org.br ou presencialmente na sede da entidade, na rua do Pombal, nº 52, Santo Amaro, Recife/PE.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.