O Sintrajuf-PE através de sua Assessoria Jurídica afastou uma execução excessiva de honorários sucumbenciais promovida pela Advocacia Geral da União (AGU) e conseguiu o desbloqueio de contas bancárias da(o)s sindicalizada(o)s. O juiz acolheu em parte a exceção de pré-executividade do Sindicato e arquivou o feito diante da renúncia ao crédito restante pela União, que foi condenada.
O fato ocorreu nos autos do processo nº 0011709-90.1997.4.05.8300, referente à incorporação e pagamento dos atrasados dos 11,98% (conversão da URV), que tramitava sob patrocínio de outro escritório de advocacia.
O Sintrajuf-PE vem mantendo esforço permanente de, além de mover ações e medidas judiciais para proteção de direitos atuais, informar cada sindicalizada(o) sobre o andamento das ações judiciais antigas e fazendo gestões e despachos em busca de celeridade na resolução dos processos.
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No Sintrajuf-PE você tem assessoria jurídica para causas individuais e coletivas referentes ao cargo, carreira, previdência, PADs e outras e se soma à(o)s demais colegas na construção da luta em defesa dos direitos da categoria.
Entre em contato através do telefone ou WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone (81) 3421-2608, do e-mail juridico@sintraufpe.org.br ou presencialmente na sede da entidade, na rua do Pombal, nº 52, Santo Amaro, Recife/PE.
Novembro: Veneza Water Park está com descontos especiais para sindicalizados
O Veneza Water Park, empresa conveniada ao Sintrajuf-PE, está com uma promoção especial no mês de novembro. Cada sindicalizado pode comprar cinco ingressos (incluindo o dele) por visita, apresentando crachá com foto, contracheque e RG ou CTPS nas bilheterias.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.