O Sintrajuf-PE através de sua Assessoria Jurídica afastou uma execução excessiva de honorários sucumbenciais promovida pela Advocacia Geral da União (AGU) e conseguiu o desbloqueio de contas bancárias da(o)s sindicalizada(o)s. O juiz acolheu em parte a exceção de pré-executividade do Sindicato e arquivou o feito diante da renúncia ao crédito restante pela União, que foi condenada.
O fato ocorreu nos autos do processo nº 0011709-90.1997.4.05.8300, referente à incorporação e pagamento dos atrasados dos 11,98% (conversão da URV), que tramitava sob patrocínio de outro escritório de advocacia.
O Sintrajuf-PE vem mantendo esforço permanente de, além de mover ações e medidas judiciais para proteção de direitos atuais, informar cada sindicalizada(o) sobre o andamento das ações judiciais antigas e fazendo gestões e despachos em busca de celeridade na resolução dos processos.
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No Sintrajuf-PE você tem assessoria jurídica para causas individuais e coletivas referentes ao cargo, carreira, previdência, PADs e outras e se soma à(o)s demais colegas na construção da luta em defesa dos direitos da categoria.
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Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.