Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU. Para novas adesões, é preciso o envio dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2016, procuração, declaração de inexistência de ação idêntica e termo de aceite do acordo.
Para obter documentos ou em caso de dúvidas sobre a ação ou não esteja filiada(o) ao Sintrajuf, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Para a(o)s servidora(e)s que já haviam ingressado na execução, a assessoria jurídica já havia apresentado os cálculos, em cumprindo a determinação do juiz da causa, e aguarda-se a determinação de pagamento.
Relembre o caso:
O Sintrajuf-PE conquistou sentença favorável na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, em que a União restou condenada ao pagamento de diferenças do auxílio alimentação por não ter pago o reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para a execução dessa ação, a assessoria jurídica construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa, com a finalidade de diminuir o tempo de tramitação da ação e de recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Sintrajuf-PE distribui boletim sobre Plenária da Fenajufe e a proposta de carreira
O Sintrajuf-PE está distribuindo um boletim especial sobre a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe e a proposta de carreira aprovada.
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.