Um novo conjunto de servidoras e servidores da Justiça Federal, 1ª e 2ª instâncias, aderiu à ação de execução para receber diferenças do auxílio alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e a AGU. Para novas adesões, é preciso o envio dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras de 2016, procuração, declaração de inexistência de ação idêntica e termo de aceite do acordo.
Para obter documentos ou em caso de dúvidas sobre a ação ou não esteja filiada(o) ao Sintrajuf, entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
Para a(o)s servidora(e)s que já haviam ingressado na execução, a assessoria jurídica já havia apresentado os cálculos, em cumprindo a determinação do juiz da causa, e aguarda-se a determinação de pagamento.
Relembre o caso:
O Sintrajuf-PE conquistou sentença favorável na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, em que a União restou condenada ao pagamento de diferenças do auxílio alimentação por não ter pago o reajuste estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para a execução dessa ação, a assessoria jurídica construiu um acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa, com a finalidade de diminuir o tempo de tramitação da ação e de recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.