Na última segunda-feira (28) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que cria grupo de trabalho para elaborar proposta de regulamentação da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado internacional garante direito à organização sindical, negociação coletiva e direito de greve para os trabalhadores e trabalhadoras do setor público.
O ato foi assinado em cerimônia de sanção da nova política de valorização do salário mínimo e ampliação da isenção do imposto de renda. O grupo de trabalho é formado por ministérios e centrais sindicais.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirma que foram definidas prioridades para o novo governo em relação aos servidores. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, afirmou.
Para Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e da Coordenação da Fenajufe, a medida terá impacto muito positivo para a categoria. “Não temos mecanismo estabelecido de negociação com o PJU. Muitas vezes a mobilização é para ser ouvido”. Além da Convenção 151, Gérson afirma que está avançando na Mesa Nacional de Negociação proposta de resgatar regra a favor da licença classista sem ônus para a categoria.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.