O Sintrajuf-PE marcou presença, na tarde da última sexta-feira (4), na passeata e no ato frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), promovido pelo Sindmetro-PE e a categoria ferrometroviária em greve contra a privatização do Metrô do Recife, em defesa dos empregos e por valorização. Nosso sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson, e pela diretora Jacqueline Albuquerque.
Em breve fala, Manoel Gérson apresentou a solidariedade do Sintrajuf-PE, que também se posicionou quando da greve da(o)s rodoviária(o)s, mencionando a luta da nossa categoria contra a PEC32, proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro de desarticulação e privatização dos serviços públicos, e a relação com a luta do Sindmetro, contra a privatização e a mercantilização de direitos da população.
Após tentativa frustrada de negociação em audiência ocorrida no TRT6, a categoria decidiu continuar a greve por tempo indeterminado, mais cumprindo determinação judicial de operação de 60% da frota do Metrô do Recife nos horários de pico da manhã e da noite.
Ontem, segunda-feira (7), a categoria decidiu cessar a paralisação por 48h, após segunda mediação pré-processual, comandada pelo TRT6 e pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.