O Sintrajuf-PE marcou presença, na tarde da última sexta-feira (4), na passeata e no ato frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), promovido pelo Sindmetro-PE e a categoria ferrometroviária em greve contra a privatização do Metrô do Recife, em defesa dos empregos e por valorização. Nosso sindicato foi representado pelo presidente Manoel Gérson, e pela diretora Jacqueline Albuquerque.
Em breve fala, Manoel Gérson apresentou a solidariedade do Sintrajuf-PE, que também se posicionou quando da greve da(o)s rodoviária(o)s, mencionando a luta da nossa categoria contra a PEC32, proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro de desarticulação e privatização dos serviços públicos, e a relação com a luta do Sindmetro, contra a privatização e a mercantilização de direitos da população.
Após tentativa frustrada de negociação em audiência ocorrida no TRT6, a categoria decidiu continuar a greve por tempo indeterminado, mais cumprindo determinação judicial de operação de 60% da frota do Metrô do Recife nos horários de pico da manhã e da noite.
Ontem, segunda-feira (7), a categoria decidiu cessar a paralisação por 48h, após segunda mediação pré-processual, comandada pelo TRT6 e pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco.
Sindicatos da Justiça Federal da 5ª Região elegem pauta conjunta sobre retorno das atividades presenciais
Os sindicatos que representam os servidores da Justiça Federal da 5ª Região: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE), se reuniram para avaliar a nota técnica emitida pelo TRF5 sobre o plano de retomada das atividades presenciais no PJU.
Entidades promovem Campanha Nacional Fora Bolsonaro. Direção do Sintrajuf-PE declara apoio
Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.