Atendendo a demanda do Sintrajuf-PE, apresentada em ofício e defendida na reunião ocorrida no TRE entre sindicato, comissão de servidora(e)s e a administração, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, manifestou apoio institucional ao pleito do Sintrajuf, demais sindicatos e Fenajufe de antecipação para 2024 da parcela 2025 da recomposição salarial. O TRE expediu ofício ao STF com apoio.
Diversos tribunais em outros estados já adotaram a mesma providência, em atenção à necessidade da categoria de complementar a recomposição das perdas inflacionárias. O Sintrajuf também solicitou apoio ao TRF5, ao TRT6, STM e Justiça Federal, desta tendo recebido aceno de concordância com o pleito.
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, que também integra a coordenação da Fenajufe, estará na reunião com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, logo mais às 13h30, em que o tema será abordado.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento