O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016. Cumprindo despacho do juiz, a execução tramita em grupos de vinte servidores por processo, tendo sido apresentados cinco grupos até o momento.
A decisão favorável na ação coletiva beneficia a(o)s sindicalizada(o)s ao Sintrajuf-PE da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias). O Sindicato alerta, para quem ainda não o fez, que envie termo de declaração concordando com o Acordo para seguimento da execução.
Ainda é possível se filiar e receber esse direito também!
Relembre o caso: nessa ação coletiva do Sintrajuf-PE, a União foi condenada ao pagamento das mencionadas diferenças por não ter adimplido ao reajuste do auxílio alimentação estabelecido em portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) entre janeiro e setembro de 2016.
Para executar a decisão, a assessoria construiu acordo com a Advocacia Geral da União, que foi homologado pelo juiz da causa. O acordo objetivou diminuir o tempo da execução evitando maior demora no recebimento dos valores por parte dos beneficiários.
Em caso de dúvidas sobre a ação ou caso não esteja sindicalizada(o), entre em contato pelo telefone/WhatsApp (81) 98171-8566 ou ou através do e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
SJR: Sintrajuf-PE cobra diálogo e reparação de danos aos servidores do TRE
O Sintrajuf-PE realizou, na última quinta-feira (03), assembleia virtual para discutir encaminhamentos sobre os servidores da Secretaria Judiciária Remota de 1º grau (SJR-1).
Sintrajuf-PE e Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público debatem atos do dia 16
O Sintrajuf-PE participou de reunião, na última quarta-feira (02), com entidades da Frente Pernambucana em Defesa do Serviço Público.
Diretoria do Sintrajuf-PE discute situação de servidores da SJR. Assembleia convocada para 03/03
A Diretoria do Sintrajuf-PE voltou a tratar, em reunião quarta-feira (23), da situação dos servidores da SJR, após o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) aprovar mudanças na unidade e fixar prazo até 15 de março para a presidência definir lotação.