A Fenajufe pautou nos tribunais e conselhos superiores a antecipação da parcela 2025 da recomposição salarial parcial (Lei 14.523/2023) mostrando com dados do orçamento que é possível. Além disso, o novo regime fiscal, mesmo restritivo, permitirá ampliar despesa e o Poder Executivo abriu mesa de negociação para repor a inflação. O Judiciário não pode se mostrar insensível e deixar nossa categoria em situação pior que as demais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atestou que nossa reposição foi apenas parcial – está escrito na Lei 14.523/23, que dividiu o índice de 19,25% até 2025. A inflação, só no governo passado, foi de quase 30%! E projeta-se para os próximos dois anos uma taxa em torno de 8%. A reposição foi importante diante do congelamento e da agenda antisservidor dos últimos anos – mas o cenário mudou!
A reposição do restante das perdas inflacionárias é questão de justiça! Mas, sabemos que isso não acontece sem pressão da interessada – a categoria! – não é mesmo? O Sintrajuf-PE chama a categoria a pressionar. Veja o que fazer:
1 – Assine o abaixo-assinado nacional da Fenajufe: https://is.gd/3eA7y4
* A plataforma sugere contribuição financeira, mas não é necessário. Urgente mesmo é compartilhar e conseguir o máximo de assinaturas!
2 – Participe da assembleia geral virtual do Sintrajuf-PE na próxima quinta-feira (20/07).
O Sintrajuf-PE vai estar nos locais de trabalho, debatendo e mobilizando para enviar representantes para fortalecer o ato no STF, nos dias 9 e 10 de agosto! Na assembleia geral a Diretoria do Sindicato vai tratar da reposição e também de outros temas. Participe!
#AntecipaSTF
#JustiçaParaQuemFazJustiça
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).