O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Da decisão negativa, que transitou em julgado em 1º de junho, decorre o ônus da sucumbência, a ser arcado pelo Sindicato.
A 5ª Vara Federal, onde iniciou o processo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) requerimento para cumprimento de sentença e pagamento de honorários advocatícios. O TRF5 ao acolher a apelação da União, invertendo o ônus da sucumbência condenou o Sintrajuf-PE a pagar honorários fixados com base no valor da causa (R$ 100.000,00), resultando no valor atualizado de R$ 15.006,39.
O Sintrajuf-PE tem prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 26/06/2023.
Anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelos falecimentos do professor e líder sindical Jesualdo de Albuquerque Campos e do bancário Gilvan Santana.
Insegurança e indignação. Categoria rechaça postura do TRT6 sobre trabalho presencial
O Sintrajuf-PE realizou, na última sexta-feira (30/04), uma assembleia setorial virtual com os servidores da Justiça do Trabalho. O objetivo foi tomar posição sobre a aprovação do Ato Conjunto n.º 10 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6)
Por vacina, auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.
Nós, do Sintrajuf-PE, nos somamos no luto e na luta por vacina, por um auxílio emergencial digno e contra a reforma administrativa.