O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Da decisão negativa, que transitou em julgado em 1º de junho, decorre o ônus da sucumbência, a ser arcado pelo Sindicato.
A 5ª Vara Federal, onde iniciou o processo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) requerimento para cumprimento de sentença e pagamento de honorários advocatícios. O TRF5 ao acolher a apelação da União, invertendo o ônus da sucumbência condenou o Sintrajuf-PE a pagar honorários fixados com base no valor da causa (R$ 100.000,00), resultando no valor atualizado de R$ 15.006,39.
O Sintrajuf-PE tem prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 26/06/2023.
Anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE se reúne com Diretoria-Geral do TRE e leva pautas da categoria
O Sintrajuf-PE se reuniu, no dia 28 de fevereiro, com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral, Orson Lemos, e com o Secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Nascimento para tratar de questões levantadas pela base.
Sintrajuf-PE aguarda homologação do acordo sobre diferenças do auxílio-alimentação
O Sintrajuf-PE e a base da Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias aguardam homologação do acordo firmado com a Advocacia Geral da União (AGU) acerca do pagamento das diferenças do auxílio-alimentação.
Sintrajuf-PE recorre de decisão do CJF. Sessão do órgão será no TRF5
O Sintrajuf-PE vai recorrer da decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, desta quarta-feira (01), que respondeu negativamente à Consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), formulada a pedido do Sindicato.