O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente Manoel Gérson, visitou na última sexta-feira (30), o Cartório da 69ª Zona Eleitoral em Mirandiba, no Sertão Central, e se reuniu com a servidora Jozeane Oliveira Araújo e com o servidor Marcone Soares, este último também integrante da direção do Sindicato.
Na ocasião, Gérson repassou informações sobre as pautas trazidas pela base e sustentadas pelo Sintrajuf-PE, sobre a última assembleia e as discussões acerca da reestruturação da carreira e as perspectivas para a plenária nacional da Fenajufe, em novembro. O dirigente escutou os colegas sobre possíveis demandas locais e a situação nos cartórios do Interior, e sobre temas da categoria.
Os servidores receberam exemplares do último boletim Sintrajuf-PE, com informações sobre as atividades realizadas em defesa dos Quintos e sobre as recentes movimentações acerca do plano de saúde. Também foi distribuído documento com posição e alertas da Fenajufe sobre o arcabouço fiscal e seus impactos para nosso pleito de reestruturação da tabela salarial.
De acordo com Manoel Gérson, a visita a Mirandiba servirá como primeiro passo da retomada da presença do Sintrajuf-PE nas unidades do Interior e escuta e diálogo com os colegas das distintas regiões.
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.