O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da votação para escolher uma das quatro servidoras que são candidatas à vaga eletiva da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A votação vai até amanhã, sexta-feira (30/06), exclusivamente pela internet. Cada eleitor(a) terá direito a apenas um voto. Vote aqui: https://comites.trf5.jus.br/comites-jf5/login
Confira abaixo a lista das candidatas:
>> Alessandra Maria Leal de Medeiros (Divisão de Recursos Extraordinários, Especiais e Ordinários);
>> Benigna Perpétua Campos Palmeira (Gabinete do desembargador federal Edilson Nobre);
>> Cecília Martins de Almeida Lopes (Gabinete do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima);
>> Maria da Graça Reis Braga (Divisão de Gestão Documental e Memória Institucional).
A previsão é de que o resultado final seja divulgado já na próxima terça-feira (04/06). A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual foi instituída através do Ato nº 348/2021.Entre as atribuições da Comissão estão: sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio; além de outras.
Não ao assédio
O Sintrajuf-PE requereu aos tribunais em Pernambuco a produção de dados sobre a incidência de assédio moral, sexual e discriminações, seja por pesquisa local, seja por acesso aos dados obtidos nas pesquisas de saúde ou no Censo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, o Sintrajuf-PE buscou a constituição de comissões de prevenção e enfrentamento de assédios em todos os tribunais para que casos de assédio tenham espaço para denúncia, apuração, tratamento e punição. O Sindicato está permanentemente à disposição da categoria para prestar acolhimento.
Não silencie. Denuncie!
Com informações do TRF5
Nota de pesar
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