O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Servidores do TRE discutem luta pela jornada de seis horas em assembleia
Momentos antes da assembleia ocorreu uma reunião entre o presidente do Sindicato, Euler Pimentel, e o presidente do tribunal, e o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo. Ao final do encontro ficou agendada uma nova assembleia para o dia 17 deste mês
Porte de arma para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança está nas prioridades do GT de Segurança Pública da Câmara
O Grupo de Trabalho de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 3, prioridade para a tramitação com urgência de 15 projetos de lei, entre eles o PL 3722/12 que propõem a revogação do Estatuto do Desarmamento.
Congresso mantém veto de Temer à negociação coletiva com servidores
Veto expressou pouca disposição do governo em negociar; funcionalismo busca construir campanha salarial unificada