O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
CJF confirma fim do imposto sindical na Justiça Federal
Sessão do Conselho aprovou extinção da cobrança, suspensa desde março.
Investida na CCJ tenta criminalizar Movimentos Sociais e Sindicais
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado incluiu na pauta de 18 de abril o PLS 272/2016, que trata da definição de condutas que poderiam ser consideradas atos de terrorismo, como incendiar, depredar ou explodir veículos de transporte.
Fenajufe avalia com Assessoria Parlamentar cenários no Legislativo Federal
Coordenadores da Fenajufe e assessoria parlamentar se reuniram para avaliar o cenário em que tramitam alguns projetos de lei de interesse da categoria e o que pode ser esperado a partir de agora frente ao calendário eleitoral em curso.