O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Os candidatos e suas propostas para os servidores públicos: os serviços públicos e o Estado
O Sintrajufe/RS reuniu as principais propostas dos candidatos à Presidência vinculadas a direitos e interesses dos servidores públicos: a relação com o serviço público e o Estado, a situação da Previdência, a reforma trabalhista e a emenda constitucional 95/2016 (EC 95)
Fenajufe participa de reunião do Fonasefe sobre campanha pela revogação da EC 95
Grupo se encontrou para discutir conteúdo da campanha de revogação da EC 95
Outubro rosa: prevenção contra o câncer de mama
Medidas reforçam a importância de um diagnóstico precoce em todo o país. Fique atenta aos sinais e procure um médico