O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Câmara tem 243 deputados novos e renovação de 47,3%
Essa é a maior renovação nos últimos 20 anos. O PSL foi o partido que ganhou mais deputados novos, 47 de uma bancada de 52 parlamentares
Sintrajuf/PE distribui jornal com informações sobre balancetes
Sintrajuf/PE distribui nos locais de trabalho a nova edição do informativo do sindicato. A edição também está disponível em formato .pdf no corpo da notícia.
Eleições Sintrajuf/PE: Comissão Eleitoral homologa chapas inscritas
A Comissão Eleitoral informa que homologou as duas chapas inscritas para o processo eleitoral 2018 do Sintrajuf/PE