O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Autogestão em Saúde é pauta de reunião entre TRF5 e Sintrajuf-PE
O Sintrajuf-PE participou de nova reunião no TRF 5ª Região que teve como pauta o estudo de viabilidade da autogestão em saúde.
Atendimento ao público nos JEFs da Dantas Barreto será suspenso nesta terça (08)
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Fórum Trabalhista de Jaboatão dos Guararapes recebe visita da direção do Sintrajuf-PE
A direção do Sintrajuf-PE continua com o giro pelas unidades do Judiciário na Região Metropolitana. Desta vez o município visitado pela caravana SINTRAJUF PRESENTE! foi Jaboatão dos Guararapes.