O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Ministério da Saúde atualiza lista de doenças laborais. 165 novas patologias foram adicionadas
A lista de doenças relacionadas ao trabalho foi atualizada pelo Ministério da Saúde, com parecer favorável dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Sintrajuf-PE realiza live sobre proposta de carreira definida em Plenária da Fenajufe
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (06), às 19h, que vai repassar informações da XXIII Plenária Nacional da Fenajufe, em especial sobre a reestruturação das carreiras de servidores e servidoras do PJU e MPU.
Na berlinda. Autoconcessão de benefícios pela magistratura é destaque na mídia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em destaque na cobertura midiática e o motivo não é edificante. A aprovação de verbas e benefícios à magistratura, a baixa disposição à adoção de medidas moralizantes nas relações das autoridades judiciárias.