O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
CSJT analisa processos de interesse do servidor
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT realiza, nesta sexta-feira (22), a partir das 9 horas, a 7ª sessão ordinária do ano - o colegiado reúne-se na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Encontro das Mulheres traz palestra com Liana Araujo, da Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT
O Sintrajuf-PE realiza nesta quinta-feira (21) o Encontro de Mulheres do Poder Judiciário Federal em Pernambuco.
Aprovada em dois turnos, PEC Paralela da Previdência vai à Câmara
O Senado Federal concluiu, nesta terça-feira (19), a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). Foram 53 votos a favor e 7 contrários na votação em 2º turno.