O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Bolsonaro endossa atos de Trump e reafirma, sem provas, que eleição do Brasil foi fraudada
O presidente Jair Bolsonaro reafirmou nesta quarta-feira, (06), que houve “muita fraude” nas eleições americanas que marcaram a derrota de Donald Trump, a quem o líder brasileiro destacou ser aliado.
TRT6 prorroga Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais.
Sintrajuf-PE emite nota de solidariedade a Áureo Cisneiros e Sinpol-PE
A diretoria do Sintrajuf-PE manifesta solidariedade ao dirigente sindical Áureo Cisneiros e ao Sinpol-PE em face da demissão daquele em razão da sua atividade representativa classista.