O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Pedido de doação de sangue
A senhora Maria Rita Carvalho Calixto, mãe da servidora da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) Isabel Calixto, está internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue com urgência.
Sintrajuf-PE disponibiliza ingressos do festival 27º JGE-Conecta para os filiados
O Sintraju-PE está disponibilizando ingressos para seus filiados assistirem aos espetáculos do 27º Janeiro de Grandes Espetáculos-Conecta.
Sintrajuf-PE consegue vitória em ação sobre regras de transição para aposentadoria
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária Do Distrito Federal considerou procedentes os pedidos realizados pelo Sintrajuf-PE que pediam o afastamento das alterações inconstitucionais da Reforma da Previdência