O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE veicula peça nas rádios contra a ditadura e atos antidemocráticas de Bolsonaro
O Sintrajuf-PE veicula nesta quarta-feira, 31 de março, mais uma peça radiofônica. Desta vez, nosso foco é o repúdio à ditadura e ao desejo do governo Bolsonaro de celebrar esse período tenebroso, que extinguiu liberdades, perseguiu, torturou e matou opositores no Brasil.
Doação de sangue
A servidora Patrícia de Barros Pinheiro da Silva, que atua no Cartório da 101ª Zona Eleitoral, em Jaboatão, está internada no Hospital Ilha do Leite e enfrenta um momento muito delicado devido a complicações causadas pelo COVID-19. Ela precisa de doações de sangue com máxima urgência.
Sintrajuf-PE felicita nova gestão do TRF5 e ingressa requerimento urgente sobre TRFMED
Sintrajuf-PE felicita nova gestão do TRF5 e ingressa requerimento urgente sobre TRFMED.