O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE discute com deputado Tadeu Alencar, membro da CCJ, sobre prejuízos da PEC32
O Sintrajuf-PE foi recebido, na manhã desta terça-feira (18), pelo deputado federal por Pernambuco e membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Tadeu Alencar (PSB).
Liderança da Minoria na Câmara e Fenajufe montam agenda contra a PEC 32 na CCJ. Participe!
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Campanha “Vacina Contra a Fome” do Sintrajuf-PE arrecada três toneladas de alimentos
O Sintrajuf-PE comemora os resultados da campanha “Vacina Contra a Fome”, que arrecadou doações para pessoas em situação de vulnerabilidade do Recife e interior de Pernambuco. As contribuições permitiram adquirir três toneladas de alimentos.