O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE convoca categoria a protestar contra governo Bolsonaro
No próximo dia 29 de maio (sábado), ocorrem em todo o País e em várias cidades de Pernambuco atos pelo fim do governo Bolsonaro, de sua gestão irresponsável da pandemia e sua política nefasta de “passar a boiada” contra direitos e conquistas civilizatórias.
TRT6 não enxerga gravidade da pandemia nem por decreto
Mesmo com a recente adoção de sessões e audiências virtuais, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) continua descolado da realidade da pandemia em Pernambuco.
Sintrajuf-PE cobra providências sobre aplicação de medidas contra assédios no TRF5
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cobrando providências sobre as medidas previstas na Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).