O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE abre inscrições a filiados para participar de mobilização contra a PEC32 em Brasília
O Sintrajuf-PE convida as filiadas e filiados a participar de uma verdadeira brigada contra a PEC32, com atos em Brasília. Para isso, é preciso enviar solicitação para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br. O prazo está aberto e vai até o dia 10/09.
Sintrajuf-PE participa do 27º Grito dos Excluídos e reivindica derrubada da PEC32
O Sintrajuf-PE esteve presente junto ao Bloco dos Servidores, no ato pela democracia, vida e contra a reforma administrativa, na 27ª edição do Grito dos Excluídos, realizada ontem no Recife.
Sintrajuf-PE propõe ação coletiva para pagamento da VPNI dos OJAF e devolução de valores descontados
Em ação protocolada para seus filiados, o Sintrajuf-PE defende a legalidade do pagamento e pede anulação das decisões administrativos que resultaram no corte da VPNI de oficiais de Justiça avaliadores federais que incorporaram VPNI de quintos de FC de executante de mandados.