O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE divulga campanha solidária para aquisição de carrinho de tapioca
O Sintrajuf-PE divulga junto à categoria a realização de uma vaquinha virtual com o propósito de confeccionar um carrinho novo para Thaís da Tapioca Japonesa, que comercializa seus alimentos na Rua das Calçadas, no bairro de São José, centro do Recife.
Atenção: Palestra e orientação sobre migração de Regime/Funpresp-Jud
A categoria tem mais uma oportunidade de esclarecimento e orientação pessoal quanto à migração de regime previdenciário e adesão ao Funpresp.
Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 1ª JUDIRUN, em Petrolina
O Sintrajuf-PE apoia e convida as servidoras e servidores lotados em Petrolina e região a participar da 1ª corrida e caminhada do Judiciário do Vale do São Francisco (etapa JFPE), o JUDIRUN, em comemoração do Dia do Servidor Público.