O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf-PE fecha parceria e filiada(o)s têm 15% de desconto no Barbearia Armazzen
O Sintrajuf-PE fechou parceria com a Barbearia Armazzen e está oferecendo para toda(o)s os filiada(o)s e seus dependentes, descontos de 15% nos cortes de cabelo masculino e barba, além de promoções nos produtos oferecidos pelo local.
Arcabouço X calabouço fiscal: economia deve priorizar os brasileiros, não o mercado
Foi adiada para abril, para depois da viagem do presidente Lula à China, a decisão sobre o arcabouço fiscal que substituirá, por lei complementar, o teto constitucional de gastos.
Lotações/Remoções: Sintrajuf-PE pede que servidores respondam pesquisa
Após a movimentação decorrente da promoção de magistrada(o)s para o Tribunal, o Sintrajuf-PE solicita a participação da categoria, em especial da(o)s servidora(e)s removida(o)s nesse processo, para uma avaliação da Portaria 200 e do processo.