A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou a retirada da pauta da sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) da Representação 036450/2020-0, que trata da legalidade do pagamento da VPNI com a GAE a oficiais de Justiça que possuem essa incorporação. A discussão deverá ser retomada na próxima semana.
A Fenajufe convocou os sindicatos a enviar representante para atuação em defesa da categoria, com despachos nos gabinetes dos ministros, entrega de memoriais e pressão no acompanhamento da sessão. O Sintrajuf-PE estará presente, representado pelo diretor e oficial de Justiça, Adriano Clayton Barros (JFPE), que estará colaborando junto aos sindicatos e a Fenajufe nesse esforço concentrado.
Uma outra frente de atuação acerca desse tema está em curso no Senado Federal, em que a Fenajufe encaminhou através de emenda parlamentar um dispositivo de lei que afasta definitivamente o fantasma do corte da VPNI e dos quintos. Nessa frente, a federação e sindicatos já atuam para viabilizar a relatoria do PL 2342, já aprovado na Câmara com as emendas pretendidas.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.