O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar de um momento de integração, confraternização, fruição artística e divulgação da produção cultural de nossos colegas. Será o “FUÁ CULTURAL DO SINTRAJUF-PE”, que contará com recital de poesia, livros, exposições de fotografia e artes plásticas e música. O evento será no dia 26 de maio, a partir das 17h, na sede do Sindicato, rua do Pombal, 57, bairro de Santo Amaro.
Para quem não sabe, FUÁ significa “festa animada e popular” e esse primeiro será uma experiência-piloto do que poderá ser aperfeiçoado, ampliado e se tornar uma atividade cultural permanente do Sintrajuf. Para essa edição, foram convidadas e convidados colegas para apresentações e exposições. A programação contará com:
>> Exposição fotográfica
Alarico Lindoso – TRE
Eládio Ferreira – TRE
Elysângela Freitas – TRT
Jorge Cabral - TRF
Juliana Galvão –TRF
Stella Maris – TRT
>> Pintura
Ana Cláudia Oliveira – TRF
Dirce Camargo – TRT6
>> Literatura
Abertura com o autor Geraldo Euclides
>> Recital
Eugenio Jerônimo e Ana Elisabeth. (com microfone aberto aos presentes)
>> Música
Zé Linaldo (São João Raiz, MPB e participações)
Participe! Traga seu livro, sua poesia, sua vontade de declamar. Venha contemplar o talento da(o)s colegas! Vamos fazer um Fuá de categoria!
Sindicato lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho
O Sintrajuf-PE lamenta o falecimento do servidor Juscelino Rodrigues de Carvalho, ex diretor da Ordenadoria de Despesas do TRT6. A cerimônia de cremação será nesta segunda-feira (15), no Morada da Paz, às 19h.
Sem acordo, votação em 2º turno fica para agosto; Luta pela Previdência precisa ser intensificada
Sem acordo na base que defende a reforma da previdência, o presidente da Câmara Rodrigo Maia não concluir a votação da proposta, deixando marcado para o dia 6 de agosto a votação em 2º turno.
Senador apresenta projeto do “boleto bancário” da contribuição sindical
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou, nesta semana, para discussão na Casa, o PL 4.026/19, que altera a CLT, “para dispor sobre as contribuições destinadas ao sustento das entidades sindicais, inclusive a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990