O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde. A Resolução 294/2019, que regulamenta o assunto, fixa teto de 10% do subsídio do juiz substituto do respectivo tribunal, mas não há um limite mínimo estabelecido.
A ausência de um piso tem permitido que tribunais definam valores muito discrepantes entre si, afastando-se de um dos objetivos da Resolução 294/2019 que é justamente a uniformização da assistência à saúde no Poder Judiciário. O Sintrajuf-PE aponta a necessidade desse mínimo para evitar disparidades indevidas entre os órgãos, sobretudo porque tal medida já foi adotada em relação aos magistrados, sem razão plausível para que não fosse estendida à categoria.
>> Assistência à saúde suplementar tem outros problemas
Em Pernambuco, o valor referencial do auxílio-saúde utilizado para estabelecer o orçamento para essa despesa no TRT6 e no TRF5/JFPE não importa em benefício individual, uma vez que o auxílio foi extinto – contra posição do Sintrajuf-PE – e todo o orçamento foi destinado aos planos de saúde por autogestão, instituídos nesses tribunais. Já na Justiça Eleitoral o auxílio é pago na forma individual, chamado de VIR, com que os servidores abatem o valor de planos privados.
A luta no TRT6 e no TRF5 tem sido, nessa fase, por reduzir valores das mensalidades para os servidores, buscando maior equanimidade entre as díspares realidades financeiras dos beneficiários (magistrados e servidores), ampliando o acesso e garantindo assistência a todas e todos. Hoje, quem não está nas autogestões porque ainda é mais cara ou outro motivo, não recebe auxílio. No TRE, a base reclama e tem cobrado opções, uma vez que apenas o pagamento do VIR não garante a cobertura, sobretudo em face de grandes aumentos de plano de saúde.
O pleito do Sintrajuf-PE no processo no CNJ visa garantir que o valor orçamentário para as autogestões e também para o VIR mantenha, no mínimo, a equivalência com demais tribunais, inclusive superiores.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.